Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC4966 |
| Acordão: | 94-426-2 |
| Processo: | 92-0596 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | PRINCÍPIO DA IGUALDADE. LEI HABILITANTE. PRECEDÊNCIA DA LEI. |
| Nº do Documento: | TCB19940518944262 |
| Data do Acordão: | 05/18/1994 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TJ BRAGANÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Constituição: | 1989 ART115 N7 ART13. |
| Normas Apreciadas: | POSTURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA SOBRE APASCENTAÇÃO E DIVAGAÇÃO DE ANIMAIS (APROVADA PELA RESPECTIVA ASSEMBLEIA MUNICIPAL EM 1989/11/02 PUBLICADA EM EDITAL DE 1990/01/17 ART11 PARÚNICO). |
| Normas Julgadas Inconst.: | POSTURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA SOBRE APASCENTAÇÃO E DIVAGAÇÃO DE ANIMAIS (APROVADA PELA RESPECTIVA ASSEMBLEIA MUNICIPAL EM 1989/11/02 PUBLICADA EM EDITAL DE 1990/01/17 ART11 PARÚNICO). |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCÍPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. |
| Área Temática 2: | DIR ADM. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma constante do parágrafo único do artigo 11º da Portaria Municipal de Bragança sobre Apascentação e Divagação de Animais, na parte em que proíbe a pernoita de gado lanígero dentro das povoações. |
| Sumário: | Remete para os fundamentos constantes dos Acórdãos nº 196/94, 197/94 e 198/94 da 2ª Secção. |
| Texto Integral: |