Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC4703
Acordão: 94-163-2
Processo: 94-0025
Relator: BRAVO SERRA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTIRUCIONALIDADE.
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Nº do Documento: TCA19940216941632
Data do Acordão: 02/16/1994
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO
Requerido: TJ MOITA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Constituição: 1989 ART168 N1 Q ART201 N1 A.
Normas Apreciadas: DL 315/89 DE 1989/09/21 NA PARTE QUE ALTEROU REDACÇÃO CPT81 ART26.
Normas Julgadas Inconst.: DL 315/89 DE 1989/09/21 NA PARTE QUE ALTEROU REDACÇÃO CPT81 ART26.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 A ART72 N1 A N3 ART75 N1 ART75-A ART78 N4.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. GOVERNO. TRIBUNAIS.
Área Temática 2: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força geral, constante do Acórdão n.º 805/93, relativa à norma do artigo 1º do Decreto-Lei nº 315/89, de 21 de Setembro, na parte em que alterou a redacção do artigo 26º do Código de Processo do Trabalho, que atribui competência para o cumprimento das deprecadas emanadas dos tribunais de trabalho ao tribunal de competência genérica sediada na comarca onde tiver de praticar-se o acto, excepto se nessa comarca estiver sediado um tribunal de trabalho.
Sumário: Remete para a fundamentação do Acórdão nº 805/93.
Texto Integral: