Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000632
Acordão: 86-136-2
Processo: 85-0089
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: LETRAS
TAXA DE JURO
ILEGALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE
RELAÇÕES ENTRE DIREITO INTERNACIONAL E DIREITO INTERNO
COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
PROCESSO CONSTITUCIONAL
PACTA SUNT SERVANDA
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTANCIAS
DIREITO INTERNACIONAL
DIREITO INTERNACIONAL COMUM
VIGENCIA
PRINCIPIO DA BOA FE
INCONSTITUCIONALIDADE DIRECTA
INCONSTITUCIONALIDADE INDIRECTA
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19860416861362
Data do Acordão: 04/16/1986
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TCIV PORTO
Nº do Diário da República: 160
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 07/15/1986
Página do Diário da República: 6461
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: MARIO AFONSO. MARQUES GUEDES.
Constituição: 1982 ART8 N1 ART8 N2.
Normas Suscitadas: DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4.
Referências Internacionais: LULL ART48.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. TEORIA DA NORMA CONSTITUCIONAL. DIREITO INTERNACIONAL E DIREITO INTERNO.
Área Temática 2: DIR COM.
Decisão: Não conhece do recurso por incompetencia do Tribunal.
Sumário: I - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho so viola directamente a Lei Uniforme Sobre Letras e Livranças.
II - A Constituição e violada apenas indirectamente, e tão so na medida em que, nela, se veja consagrada a regra da primazia do direito internacional convencional sobre o direito interno.
III - So para a inconstitucionalidade directa - e não tambem para a indirecta - vale o especifico sistema de garantia da Constituição constante dos artigos 277 e seguintes.
IV - O Tribunal Constitucional e, portanto, incompetente para conhecer de inconstitucionalidade indirecta de que, eventualmente, esteja afectado o artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83.
Texto Integral: