Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002873 |
| Acordão: | 91-277-2 |
| Processo: | 91-0263 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PENSÃO ACIDENTE DE TRABALHO REMIÇÃO PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19910619912772 |
| Data do Acordão: | 06/19/1991 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TT CASTELO BRANCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | PORT 760/85 DE 1985/10/04 N3 B. |
| Normas Julgadas Inconst.: | PORT 760/85 DE 1985/10/04 N3 B. |
| Área Temática 1: | DIREITOS E DEVERES SOCIAIS. |
| Área Temática 2: | DIR SEG SOC. DIR TRAB. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral constante do acordão n. 61/91, relativa a norma da alinea b) do n. 3 da Portaria n. 760/85, de 4 de Outubro, que estabelece o modo de calculo do valor do capital das remições de pensões por acidente de trabalho. |
| Sumário: | Declarada inconstitucional com força obrigatoria geral determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração nos casos concretos submetida a sua apreciação. |
| Texto Integral: |