Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005288 |
| Acordão: | 95-066-2 |
| Processo: | 94-0316 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE ACLARAÇÃO OBJECTO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCB19950221950662 |
| Data do Acordão: | 02/21/1995 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 95-001-2. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART669 A. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere pedido de aclaração do Acordão n. 1/95. |
| Sumário: | I - A posição que o ora reclamante tem em relação ao acordão em causa não e de incompreensão ou de duvida: e, sim, de clara discordancia. II - Porem, o dispositivo processual previsto no artigo 669, alinea a) do Codigo de Processo Civil destina-se apenas a permitir que as partes peçam o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade da sentença, pelo que nada ha a esclarecer no acordão referido. |
| Texto Integral: |