Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005717
Acordão: 95-495-1
Processo: 93-0277
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
RECLAMAÇÃO POR NULIDADES
Nº do Documento: TCB19950928954951
Data do Acordão: 09/28/1995
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 95-202-1 95-085-1 94-624-1.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D N2 ART720.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Indefere a arguição de nulidades suscitadas quanto aos Acordãos ns. 85/95 e 202/95 do Tribunal Constitucional.
Sumário: I - E meridianamente claro que um acordão, objecto de reclamação, que desatendeu anterior arguição de nulidades, não conheceu de qualquer questão, que o reclamante nem sequer identifica, de que não devia ter tomado conhecimento.
II - Não conhece de questão de que não podia conhecer um acordão que, de acordo com o preceituado no artigo 720 do Codigo de Processo Civil, confirma a proposta do relator no sentido de os autos serem remetidos para o tribunal competente.
Texto Integral: