Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003155
Acordão: 92-090-2
Processo: 91-0433
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
RECLAMAÇÃO POR NULIDADES
CONHECIMENTO DO RECURSO
Nº do Documento: TCB19920227920902
Data do Acordão: 02/27/1992
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR COIMBRA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART280 N1 B ART282 N1.
Normas Suscitadas: CADU41 ART37 PAR4.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
DL 424/86 DE 1986/12/27.
DL 376-A/89 DE 1989/10/25.
DL 187/83 DE 1983/05/13.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADUAN - CONTENC ADUAN.
Decisão: Não conhece do recurso por o acordão recorrido não ter aplicado a norma arguida de inconstitucional, nem a questão de inconstitucionalidade dessa norma ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: I - Cabe recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo.
II - Uma vez que a decisão recorrida não aplicou a norma questionada no recurso e os recorrentes so na reclamação por nulidade dessa decisão suscitaram a sua inconstitucionalidade - meio que não vale para o efeito -, tendo a possibilidade de o poderem fazer antes, não ha que conhecer do recurso.
Texto Integral: