Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003401
Acordão: 92-336-1
Processo: 91-0513
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19921027923361
Data do Acordão: 10/27/1992
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ PENAFIEL
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART32 N1.
Normas Apreciadas: CPP29 ART665 NA REDACÇÃO DADA PELO D 20147 DE 1931/08/01 NA INTERPRETAÇÃO DADA PELO ASS STJ DE 1934/06/29.
Normas Julgadas Inconst.: CPP29 ART665 NA REDACÇÃO DADA PELO D 20147 DE 1931/08/01 NA INTERPRETAÇÃO DADA PELO ASS STJ DE 1934/06/29.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 401/91, relativa a norma do artigo 665 do Codigo de Processo Penal de 1929, na interpretação que lhe foi dada pelo Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 29 de Junho de 1934, respeitante a competencia das Relações em materia de facto.
Sumário: Declarada inconstitucional com força obrigatoria geral determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração nos casos concretos submetidos a sua apreciação.
Texto Integral: