Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003401 |
| Acordão: | 92-336-1 |
| Processo: | 91-0513 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19921027923361 |
| Data do Acordão: | 10/27/1992 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ PENAFIEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART32 N1. |
| Normas Apreciadas: | CPP29 ART665 NA REDACÇÃO DADA PELO D 20147 DE 1931/08/01 NA INTERPRETAÇÃO DADA PELO ASS STJ DE 1934/06/29. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CPP29 ART665 NA REDACÇÃO DADA PELO D 20147 DE 1931/08/01 NA INTERPRETAÇÃO DADA PELO ASS STJ DE 1934/06/29. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 401/91, relativa a norma do artigo 665 do Codigo de Processo Penal de 1929, na interpretação que lhe foi dada pelo Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 29 de Junho de 1934, respeitante a competencia das Relações em materia de facto. |
| Sumário: | Declarada inconstitucional com força obrigatoria geral determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração nos casos concretos submetidos a sua apreciação. |
| Texto Integral: |