Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002552
Acordão: 90-300-2
Processo: 90-0087
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
Nº do Documento: TCB19901114903002
Data do Acordão: 11/14/1990
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CPP29 ART300 PAR2.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Não conhece do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado a norma arguida de inconstitucional, nem a questão de inconstitucionalidade dessa norma ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: I - A norma impugnada não foi aplicada, ao menos implicitamente, pela decisão recorrida.
II - Sendo a questão de inconstitucionalidade suscitada so no recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, quando em tal recurso o poder de cognição do Supremo esta limitado a determinada materia na qual se não inclui a inconstitucionalidade, não esta preenchida a condição de que depende o recurso para o Tribunal Constitucional, isto e, ter a questão de inconstitucionalidade sido suscitada durante o processo.
Texto Integral: