Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001022
Acordão: 87-167-1
Processo: 87-0011
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE NORMA JULGADA INCONSTITUCIONAL
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
Nº do Documento: TCF19870520871671
Data do Acordão: 05/20/1987
Espécie: CONCRETA F
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ CONDEIXA A NOVA
Nº do Diário da República: 178
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 08/05/1987
Página do Diário da República: 9678
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART280 N5.
Normas Suscitadas: CE54 ART64 N5.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 F ART72 N3.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por o tribunal "a quo" não ter aplicado, nem explicita, nem implicitamente, a norma questionada.
Sumário: I - Para efeitos dos artigos 280, n. 5, da Constituição e 70, n. 1, alinea f), da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, tanto releva a aplicação normativa explicita como a aplicação normativa implicita.
II - Não se referindo no auto de transgressão o modo como o autuante apurou que o transgressor rodava a velocidade excessiva e não se tendo produzido qualquer prova em julgamento, não podia o juiz - que, quanto a isso, não faz qualquer referencia na sentença condenatoria - haver reconhecido que a velocidade a que o transgressor rodava fora determinada por aparelho de radar ou de outra especie.
III - Nestes termos, não se deu por subsumida a situação prevista na norma da segunda parte do n. 5 do artigo 64 do Codigo da Estrada - ja julgada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional-, nem se estatuiu em conformidade com tal previsão.
IV - Em conformidade, não se verifica o pressuposto nuclear do recurso de constitucionalidade previsto no artigo 280, n. 5, da Constituição, sendo, assim, o recurso interposto inadmissivel.
Texto Integral: