Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001022 |
| Acordão: | 87-167-1 |
| Processo: | 87-0011 |
| Relator: | RAUL MATEUS |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE NORMA JULGADA INCONSTITUCIONAL ADMISSIBILIDADE DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCF19870520871671 |
| Data do Acordão: | 05/20/1987 |
| Espécie: | CONCRETA F |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ CONDEIXA A NOVA |
| Nº do Diário da República: | 178 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 08/05/1987 |
| Página do Diário da República: | 9678 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART280 N5. |
| Normas Suscitadas: | CE54 ART64 N5. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 F ART72 N3. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por o tribunal "a quo" não ter aplicado, nem explicita, nem implicitamente, a norma questionada. |
| Sumário: | I - Para efeitos dos artigos 280, n. 5, da Constituição e 70, n. 1, alinea f), da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, tanto releva a aplicação normativa explicita como a aplicação normativa implicita. II - Não se referindo no auto de transgressão o modo como o autuante apurou que o transgressor rodava a velocidade excessiva e não se tendo produzido qualquer prova em julgamento, não podia o juiz - que, quanto a isso, não faz qualquer referencia na sentença condenatoria - haver reconhecido que a velocidade a que o transgressor rodava fora determinada por aparelho de radar ou de outra especie. III - Nestes termos, não se deu por subsumida a situação prevista na norma da segunda parte do n. 5 do artigo 64 do Codigo da Estrada - ja julgada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional-, nem se estatuiu em conformidade com tal previsão. IV - Em conformidade, não se verifica o pressuposto nuclear do recurso de constitucionalidade previsto no artigo 280, n. 5, da Constituição, sendo, assim, o recurso interposto inadmissivel. |
| Texto Integral: |