Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004999 |
| Acordão: | 94-459-2 |
| Processo: | 93-0490 |
| Relator: | ALVES CORREIA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL ACLARAÇÃO |
| Nº do Documento: | TCB19940628944592 |
| Data do Acordão: | 06/28/1994 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 94-325-2. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART69. CPC67 ART669 A ART716 N1. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere pedido de aclaração do acordão n. 325/94 por o mesmo não conter qualquer obscuridade ou ambiguidade que necessite de ser esclarecida. |
| Sumário: | Não ha lugar a aclaração do Acordão quando o mesmo se baseia em exposição do relator que e clara no sentido de que não se devia conhecer do recurso, uma vez que nunca o recorrente suscitou, durante o processo a questão de inconstitucionalidade da norma do n. 1 do artigo 76, da Lei do Tribunal Constitucional - a norma indicada como objecto do recurso de constitucionalidade - nem no acordão recorrido foi aplicada a mesma norma. |
| Texto Integral: |