Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002111 |
| Acordão: | 89-488-1 |
| Processo: | 89-0012 |
| Relator: | MARTINS DA FONSECA |
| Descritores: | APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19890713894881 |
| Data do Acordão: | 07/13/1989 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TP PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | DL 21/85 DE 1985/01/17 ART15 N5. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 21/85 DE 1985/01/17 ART15 N5. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ORDEN SOC. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 120/89, relativa a norma do n. 5 do artigo 15 do Decreto-Lei n. 21/85, de 17 de Janeiro, que condiciona o seguimento dos recursos judiciais contra a aplicação de coimas em materia de exploração de maquinas de fortuna ou azar ao deposito previo do quantitativo da coima. |
| Sumário: | Declarada inconstitucional com força obrigatoria geral determinada norma o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar aquela declaração aos recursos para ele interpostos com fundamento na questão de constitucionalidade suscitada em torno dessa mesma norma. |
| Texto Integral: |