Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004949
Acordão: 94-409-1
Processo: 92-0590
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: CUSTAS
ACESSO AO DIREITO
ACESSO AOS TRIBUNAIS
ASSISTENCIA JUDICIARIA
PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL
Nº do Documento: TCB19940517944091
Data do Acordão: 05/17/1994
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR EVORA
Nº do Diário da República: 205
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 09/05/1994
Página do Diário da República: 9251
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART20 ART32 N7 ART205 N2 ART207.
Normas Apreciadas: CCJ62 ART192 NA REDACÇÃO DO DL 387-D/87 DE 1987/12/29.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma do artigo 192 do Codigo das Custas Judiciais (taxa para recurso).
Sumário: I - O artigo 187 do Codigo das Custas Judiciais - proporcionando o apelo ao artigo 110 - contem disposições relativas ao processamento dos recursos nos tribunais superiores, ao inves do artigo 192, aplicavel nos tribunais em que se recorre, figurando o pagamento da respectiva taxa como condição de seguimento do recurso.
II - Considerando o artigo 192, por si e articuladamente com o instituto de apoio judiciario, e uma vez que o artigo 20 da lei fundamental não impõe o acesso gratuito aos tribunais mas tão-so impede que este possa ser contrariado por insuficiencia de meios economicos, não se vislumbram vicios de inconstitucionalidade na citada norma, que não obsta ao prosseguimento dos autos desde que utilizando, no momento adequado, o mecanismo de apoio judiciario.
III - O artigo 192 do Codigo das Custas Judiciais não subtrai a apreciação do recurso ao tribunal competente, nem contraria o artigo 32, n. 7 da
Texto Integral: