Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004949 |
| Acordão: | 94-409-1 |
| Processo: | 92-0590 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | CUSTAS ACESSO AO DIREITO ACESSO AOS TRIBUNAIS ASSISTENCIA JUDICIARIA PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL |
| Nº do Documento: | TCB19940517944091 |
| Data do Acordão: | 05/17/1994 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR EVORA |
| Nº do Diário da República: | 205 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 09/05/1994 |
| Página do Diário da República: | 9251 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART20 ART32 N7 ART205 N2 ART207. |
| Normas Apreciadas: | CCJ62 ART192 NA REDACÇÃO DO DL 387-D/87 DE 1987/12/29. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma do artigo 192 do Codigo das Custas Judiciais (taxa para recurso). |
| Sumário: | I - O artigo 187 do Codigo das Custas Judiciais - proporcionando o apelo ao artigo 110 - contem disposições relativas ao processamento dos recursos nos tribunais superiores, ao inves do artigo 192, aplicavel nos tribunais em que se recorre, figurando o pagamento da respectiva taxa como condição de seguimento do recurso. II - Considerando o artigo 192, por si e articuladamente com o instituto de apoio judiciario, e uma vez que o artigo 20 da lei fundamental não impõe o acesso gratuito aos tribunais mas tão-so impede que este possa ser contrariado por insuficiencia de meios economicos, não se vislumbram vicios de inconstitucionalidade na citada norma, que não obsta ao prosseguimento dos autos desde que utilizando, no momento adequado, o mecanismo de apoio judiciario. III - O artigo 192 do Codigo das Custas Judiciais não subtrai a apreciação do recurso ao tribunal competente, nem contraria o artigo 32, n. 7 da |
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