Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001407
Acordão: 88-091-P
Processo: 87-0317
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
COMPETENCIA LEGISLATIVA
ASSEMBLEIA REGIONAL
COMPETENCIA DOS ORGÃOS DE SOBERANIA
INTERESSE ESPECIFICO
PRISÃO
MULTA
CONTRAVENÇÃO
RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENTE
REGIÃO AUTONOMA
VELOCIPEDE COM MOTOR
MOTOCULTIVADOR-REBOQUE
Nº do Documento: TSC1988042688091P
Data do Acordão: 04/26/1988
Espécie: SUCESSIVA A
Requerente: PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA
Requerido: ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES
Nº do Diário da República: 110
Série do Diário da República: I
Data do Diário da República: 05/12/1988
Página do Diário da República: 2005
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DRGI 21/80/A DE 1980/09/11 TODAS AS NORMAS COM EXCEPÇÃO DA PARTE DA NORMA DO ART7 JA DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO AC TC 37/87.
Normas Declaradas Inconst.: DRGI 21/80/A DE 1980/09/11 TODAS AS NORMAS COM EXCEPÇÃO DA PARTE DA NORMA DO ART7 JA DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELA AC TC 37/87.
Legislação Nacional: CE54 ART27 ART38 ART45 ART46 ART47 ART49 ART54.
PORT 51/78 DE 1978/01/25.
PORT 548/79 DE 1979/11/06.
Jurisprudência Constitucional:
Jurisprudência Internacional:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. REGIÕES AUTONOMAS.
Área Temática 2: DIR ESTRAD.
Decisão: Declara, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de todas as normas do Decreto Regional n. 21/80/A, de 11 de Setembro, com excepção da parte da norma do artigo 7 ja declarada inconstitucional pelo acordão n. 37/87.
Sumário: I - A cominação de penas de prisão, ainda que para contravenções, constitui reserva da Assembleia da Republica.
II - O poder legislativo regional e um poder condicionado, so podendo versar materias de interesse especifico para a respectiva região e que não se achem reservadas a competencia propria dos orgãos de soberania.
III - So podem tipicizar-se como materias de interesse especifico das regiões autonomas aquelas que lhes digam exclusivamente respeito ou nelas exijam um especial tratamento por ai assumirem uma peculiar configuração.
IV - Não ha interesse especifico que legitime os orgãos regionais a definir o titulo de habilitação para conduzir velocipedes com motor ou motocultivadores-reboques, nem a cominar sanções para a condução indocumentada dos mesmos.
V - Declarada a inconstitucionalidade de certas normas devem igualmente se-lo, por via de consequencia, ao que delas são dependentes.
Texto Integral: