Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004271 |
| Acordão: | 93-601-1 |
| Processo: | 93-0045 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL ACLARAÇÃO OBJECTO DA RECLAMAÇÃO PODER DE COGNIÇÃO |
| Nº do Documento: | TRC19931103936011 |
| Data do Acordão: | 11/03/1993 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 93-438-1. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Decisão: | Indefere pedido de aclaração respeitante a acordão que não se mostra afectado de qualquer obscuridade ou ambiguidade nem e desajustado as regras de processo aplicaveis. |
| Sumário: | I - E perfeitamente claro e intelegivel acordão que reconhece que a decisão recorrida não fez "qualquer recusa de aplicação das normas indicadas pelo recorrente, nem sequer de forma implicita, não existindo a minima referencia a eventual violação da constituição como razão da desaplicação. II - Não pode ser considerado no ambito da aclaração um aspecto novo que não consta do requerimento de reclamação e que imputa a violação de determinado principio constitucional a propria decisão recorrida. III - Apurar se da decisão recorrida consta ou não qualquer recusa da aplicação de algum dos preceitos referidos pelo recorrente não equivale a proceder a qualquer julgamento quanto ao merito da questão. |
| Texto Integral: |