Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001196 |
| Acordão: | 87-341-2 |
| Processo: | 87-0022 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE DESISTENCIA DO RECURSO PRESSUPOSTO DO RECURSO OBJECTO DE RECURSO APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCB19870710873412 |
| Data do Acordão: | 07/10/1987 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Nº do Diário da República: | 220 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 09/24/1987 |
| Página do Diário da República: | 11608 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | L 37/81 DE 1981/10/03 ART3 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por o juizo sobre a constitucionalidade da norma questionada não ter influenciado a decisão recorrida. |
| Sumário: | I - Não existem, em principio, obstaculos a admissibilidade da desistencia do recurso, em processo de fiscalização concreta. A desistencia, no caso, deve considerar-se operada por efeito dos preceitos conjugados do artigo 69 da Lei n. 28/82 e dos artigos 287 e 293 do Codigo de Processo Civil. II - Não existe pressuposto do recurso para o Tribunal Constitucional se o juizo sobre a constitucionalidade da norma questionada nenhuma influencia directa teve sobre o sentido da decisão da causa. |
| Texto Integral: |