Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001247
Acordão: 87-392-2
Processo: 87-0069
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
RECLAMAÇÃO
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA LEGALIDADE
COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
ILEGALIDADE
DECISÃO DE TRIBUNAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TRC19870722873922
Data do Acordão: 07/22/1987
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Nº do Diário da República: 290 1S
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 12/18/1987
Página do Diário da República: 14424(55)
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART280 ART280 N3.
Normas Suscitadas: CPP29 ART34 ART450 N5.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão de recurso por este se referir não a norma mas a decisão judicial e por se arguir a ilegalidade de normas fora do quadro das hipoteses em que o Tribunal Constitucional conhece de tal vicio.
Sumário: I - Nos termos do artigo 280 da Constituição da Republica, a competencia do Tribunal Constitucional, em sede de fiscalização concreta, versa sobre a inconstitucionalidade de normas aplicadas em decisões judiciais e não sobre as proprias decisões, em si mesmas.
II - A apreciação da ilegalidade de normas aplicadas em decisões judiciais extravasa os poderes cognitivos deste tribunal, quando se não verificar qualquer das hipoteses previstas no n. 3 do artigo 280 da Constituição.
Texto Integral: