Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003876
Acordão: 93-206-P
Processo: 90-0085
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
RECURSO PARA O PLENARIO
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDENCIA
REFORMA AGRARIA
SUSPENSÃO DA EFICACIA
Nº do Documento: TCA1993030993206P
Data do Acordão: 03/09/1993
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STA
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 5 VOT VENC
Privacidade: 01
Declaração de Voto: NUNES DE ALMEIDA.
Voto Vencido: VITOR NUNES DE ALMEIDA. BRAVO SERRA. MESSIAS BENTO. ALVES CORREIA. CARDOSO DA COSTA..
Constituição: 1989 ART13 N2.
Normas Apreciadas: L 109/88 DE 1988/09/26 ART50 N1.
Normas Julgadas Inconst.: L 109/88 DE 1988/09/26 ART50 N1.
Legislação Nacional: LTC82 ART79-D N6.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS.
Área Temática 2: DIR ADM - CONTENC ADM.
Decisão: Confirma o acordão n. 452/91, de 3 de Dezembro, na parte em que julgou inconstitucional a norma constante do artigo 50, n. 1 da Lei n. 109/88, de 26 de Setembro, relativa a suspensão de eficacia de certos actos administrativos praticados no ambito da reforma agraria.
Sumário: No recurso para o plenario do Tribunal Constitucional para uniformização de jurisprudencia, se o Tribunal mantiver a decisão recorrida, o acordão pode limitar-se a confirma-la, remetendo para a respectiva fundamentação.
Texto Integral: