Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001440 |
| Acordão: | 88-124-2 |
| Processo: | 87-0130 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INTERESSE JURIDICO RELEVANTE |
| Nº do Documento: | TCA19880601881242 |
| Data do Acordão: | 06/01/1988 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TCRIM LISBOA |
| Nº do Diário da República: | 205 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 09/05/1988 |
| Página do Diário da República: | 8096 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART280 N1 A. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por falta de interesse juridico relevante. |
| Sumário: | Quando o juizo de inconstitucionalidade não constitui a verdadeira "ratio decidendi" da decisão recorrida, e esta expressamente assim o reconhece, não ha que conhecer do recurso por não se poder extrair qualquer efeito juridico util da eventual confirmação ou alteração do juizo de inconstitucionalidade proferido pelo juiz "a quo". |
| Texto Integral: |