Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000865 |
| Acordão: | 87-010-2 |
| Processo: | 85-314A |
| Relator: | MAGALHÃES GODINHO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE RECLAMAÇÃO POR NULIDADES |
| Nº do Documento: | TCB19870114870102 |
| Data do Acordão: | 01/14/1987 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 86-129-2 86-193-2 86-262-2 86-283-2 87-099-2. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece da primeira reclamação por nulidades, de acordão do Tribunal Constitucional, por não haver reclamação do desatendimento de reclamação por nulidades; e não atende a segunda reclamação visto a decisão reclamada ter sido proferida no uso de um poder sancionatorio e não enfermar de qualquer nulidade, ambiguidade ou obscuridade. |
| Sumário: | I - A lei processual civil não permite que pelos mesmos fundamentos haja reclamação do desatendimento de reclamação por nulidades. II - A aplicação do artigo 720 do Codigo de Processo Civil resulta do uso de um poder sancionatorio. |
| Texto Integral: |