Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002180 |
| Acordão: | 89-557-P |
| Processo: | 89-0318 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | FORÇAS DE SEGURANÇA GUARDA FLORESTAL MEDIDA DE POLICIA RESERVA DE LEI FORÇA MILITARIZADA RECURSO ELEITORAL INELEGIBILIDADE ELEIÇÕES AUTARQUICAS |
| Nº do Documento: | TEL1989112789557P |
| Data do Acordão: | 11/27/1989 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA |
| Requerido: | TJ MOIMENTA DA BEIRA |
| Nº do Diário da República: | 79 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/04/1990 |
| Página do Diário da República: | 3462 |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | MONTEIRO DINIS. ANTONIO VITORINO. |
| Constituição: | 1989 ART272 N4 ART272 N1. |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART4 N1 A. L 20/87 DE 1987/06/12 ART14 ART15 ART16 ART11 C ART12 N2. DL 39931 DE 1954/11/24 ART58. DRGU 51/86 DE 1986/10/06. |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. ADMINISTRACÇÃO PUBLICA. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Concede provimento a recurso da decisão que julgou inelegivel um candidato a uma assembleia de freguesia por ser guarda florestal. |
| Sumário: | I - Os guardas florestais não constituem uma força de segurança pois não lhes e feita menção na enumeração das "forças de segurança" contida na Lei de Segurança Interna (artigo 14 da Lei n. 20/87, de 12 de Junho) e, em concordancia com o pensamento garantista do artigo 272 da Constituição, tem de entender-se como taxativa essa enumeração. II - Por outro lado, a natureza e fins das suas actividades aproximam-nos do perfil dos vigilantes da Natureza que exercem funções no ambito do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, os quais não são, inequivocamente, força de segurança. III - Não se aplica aos guardas florestais, portanto, a inelegibilidade estabelecida para os membros das forças de segurança quanto a eleição dos orgãos do poder local. |
| Texto Integral: |