Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002160 |
| Acordão: | 89-537-P |
| Processo: | 89-0299 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS INELEGIBILIDADE TRABALHADOR DA AUTARQUIA LOCAL REQUISIÇÃO EXONERAÇÃO DE FUNÇÕES |
| Nº do Documento: | TEL1989112189537P |
| Data do Acordão: | 11/21/1989 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTIDO SOCIALISTA |
| Requerido: | TJ MANGUALDE |
| Nº do Diário da República: | 72 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 03/27/1990 |
| Página do Diário da República: | 3061 |
| Votação: | MAIORIA COM 5 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | RIBEIRO MENDES. SOUSA BRITO. ANTONIO VITORINO. NUNES DE ALMEIDA. MONTEIRO DINIS. |
| Constituição: | 1989 ART59 N3. |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART4 N1 C. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Concede provimento no recurso de decisão que julgou elegivel um candidato para a Camara Municipal de Mangualde que e funcionario dessa Camara embora tenha sido requisitado para prestar funções no Governo Civil e tenha pedido a exoneração do seu lugar na Camara. |
| Sumário: | I - A inelegibilidade referente a funcionarios dos orgãos representativos dos municipios respeita unicamente ao orgão autarquico de que o cidadão e eleitor, abrange tanto os funcionarios, em sentido estrito, como os simples agentes com vinculo permanente, mas apenas de os da administração autarquica directa. II - A requisição de um funcionario autarquico, ainda que valida e eficaz, não lhe retira a sua qualidade de funcionario autarquico, pelo que não tem a virtualidade de levantar a inelegibilidade que o atingia para a eleição para a autarquia em causa. III - Enquanto a exoneração requerida pelo funcionario não for concedida, continua ele a ser funcionario pelo que, se essa sua situação profissional lhe acarretar uma incapacidade eleitoral passiva, continua ele a ser inelegivel. |
| Texto Integral: |