Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002232 |
| Acordão: | 89-609-P |
| Processo: | 89-0406 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS CONTENCIOSO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS RECURSO ELEITORAL LEGITIMIDADE DESISTENCIA DE CANDIDATURA |
| Nº do Documento: | TEL1989122789609P |
| Data do Acordão: | 12/27/1989 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TJ POVOA DO LANHOSO |
| Nº do Diário da República: | 81 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/06/1990 |
| Página do Diário da República: | 3599 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART26. |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por ilegitimidade. |
| Sumário: | Os candidatos que tenham licitamente desistido da candidatura não tem legitimidade para interpor recurso das decisões finais do juiz relativas a apresentação de candidaturas. |
| Texto Integral: |