Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000647 |
| Acordão: | 86-151-2 |
| Processo: | 85-0240 |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRESSUPOSTO DO RECURSO PROCESSO INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO |
| Nº do Documento: | TCB19860430861512 |
| Data do Acordão: | 04/30/1986 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Nº do Diário da República: | 171 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 07/28/1986 |
| Página do Diário da República: | 6909 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART280 N1 B. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. |
| Sumário: | I - A expressão "durante o processo", do artigo 280, n. 1, alinea b), da Constituição, e do artigo 70, n. 1, alinea b), da Lei n. 28/82, equivale a " na pendencia do processo"; e devendo a ideia de pendencia do processo relacionar-se com a de transito em julgado da decisão final, pode acrescentar-se que o processo esta pendente enquanto não houver decisão final com transito em julgado, isto e, enquanto da decisão puder recorrer-se ou reclamar-se ( artigos 668 a 670 do Codigo de Processo Civil). II - Tendo a questão da inconstitucionalidade sido suscitada pela primeira vez em recurso interposto para o S.T.J., mas não sendo esse recurso admitido a face da lei, e não se tendo, por isso mesmo, o S.T.J. pronunciado sobre tal questão, e como se ela não tivesse sido efectivamente suscitada durante o processo, não se verificando, assim, o requisito exigido pelos referidos artigos 280, n. 1, alinea b), da Constituição, e 70, n. 1, alinea b), da Lei n. 28/82. |
| Texto Integral: |