Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000647
Acordão: 86-151-2
Processo: 85-0240
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
PROCESSO
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
Nº do Documento: TCB19860430861512
Data do Acordão: 04/30/1986
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Nº do Diário da República: 171
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 07/28/1986
Página do Diário da República: 6909
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART280 N1 B.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Não conhece do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: I - A expressão "durante o processo", do artigo 280, n. 1, alinea b), da Constituição, e do artigo 70, n. 1, alinea b), da Lei n. 28/82, equivale a " na pendencia do processo"; e devendo a ideia de pendencia do processo relacionar-se com a de transito em julgado da decisão final, pode acrescentar-se que o processo esta pendente enquanto não houver decisão final com transito em julgado, isto e, enquanto da decisão puder recorrer-se ou reclamar-se
( artigos 668 a 670 do Codigo de Processo Civil).
II - Tendo a questão da inconstitucionalidade sido suscitada pela primeira vez em recurso interposto para o S.T.J., mas não sendo esse recurso admitido a face da lei, e não se tendo, por isso mesmo, o S.T.J. pronunciado sobre tal questão, e como se ela não tivesse sido efectivamente suscitada durante o processo, não se verificando, assim, o requisito exigido pelos referidos artigos 280, n. 1, alinea b), da Constituição, e 70, n. 1, alinea b), da Lei n. 28/82.
Texto Integral: