Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC6871 |
| Acordão: | 97-130-1 |
| Processo: | 96-0393 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. ACLARAÇÃO. |
| Nº do Documento: | TCB19970225971301 |
| Data do Acordão: | 02/25/1997 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACÓRDÃOS 97-008-1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere o pedido de aclaração do Acórdão nº 8/97. |
| Sumário: | O Acórdão, no plano da fundamentação, não contém obscuridade de ambiguidade que careça de ser esclarecida, pelo que não há lugar a aclaração. |
| Texto Integral: |