Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000333
Acordão: 85-169-2
Processo: 85-0167
Relator: CARDOSO DA COSTA
Descritores: ANOTAÇÃO DE COLIGAÇÃO ELEITORAL
COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
PARTIDO POLITICO
REPRESENTAÇÃO
SUPRIMENTO DE IRREGULARIDADES
ONUS DA PROVA
REGISTO DOS PARTIDOS POLITICOS
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: TPP19851008851692
Data do Acordão: 10/08/1985
Espécie: PARTIDOS POLITICOS
Requerente: PSD / CDS / PPM
Nº do Diário da República: 245
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 10/24/1985
Página do Diário da República: 9925
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: MARQUES GUEDES.
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 85-177-P.
Legislação Nacional: CPC67 ART477 N1 ART514 N1 N2 N6.
DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART16 N2 NA REDACÇÃO DA L 14-B/85 DE 1985/07/10 ART16-A ART149-A ART20.
LPP74 ART5 N2 ART8 N2 N3.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Indefere pedido de anotação de coligação para fins eleitorais, requerido pelos PSD/CDS/PPM.
Sumário: I - O exercicio da competencia pelo Tribunal Constitucional para apreciar, apos comunicação dos interessados, a legalidade da denominação, sigla e simbolo de coligação, e da sua identidade ou semelhança com as de outros partidos, coligações ou frentes, não dispensa o Tribunal de verificar se se encontram cumpridos todos os requisitos de cuja observancia depende a regularidade formal daquela comunicação.
II - Entre tais requisitos conta-se o da regularidade da representação dos partidos politicos por quem se apresenta a subscrever, em seu nome, as comunicações relativas a constituição de coligações eleitorais.
III - Uma vez que a mesma comunicação não inclua prova de possuirem os seus subscritores a qualidade e os poderes que alegam relativamente aos partidos politicos a que pertencem, pode o Tribunal socorrer-se dos registos que nele se guardam relativos aos partidos politicos e fazer juntar oficiosamente certidão comprovativa de que os requerentes exercem os cargos e tem os poderes que invocam nos partidos politicos que lhes respeitam.
IV - Não se mostrando que um dos partidos que comunica a coligação esteja regularmente representado, não e possivel fixar prazo para suprimento dessa irregularidade, por tal ser incompativel com o encadeamento dos prazos estabelecidos na lei eleitoral.
V - Em processo eleitoral, impende sobre os interessados que se apresentem a praticar actos perante qualquer tribunal o onus de habilita-lo com todos os elementos de prova necessarios a decisão dentro do prazo para esta taxativamente fixado na lei.
Texto Integral: