Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000747 |
| Acordão: | 86-251-2 |
| Processo: | 85-0188 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PODER DE COGNIÇÃO RECLAMAÇÃO POR NULIDADES TRIBUNAL CONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TCB19860723862512 |
| Data do Acordão: | 07/23/1986 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 86-130-2 86-192-2 86-318-2 87-016-2. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não toma conhecimento da reclamação apresentada por se achar esgotado o poder de cognição do Tribunal. |
| Sumário: | Desatendida a arguição da nulidade de omissão de pronuncia de que, segundo o reclamante, padeceria determinada decisão judicial, não pode reeditar-se essa arguição, atribuindo, para tanto, um tal vicio ao acordão que decidiu a reclamação, visto se ter esgotado o poder de cognição do Tribunal. |
| Texto Integral: |