Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003286 |
| Acordão: | 92-221-2 |
| Processo: | 91-0455 |
| Relator: | ALVES CORREIA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRESSUPOSTOS DO RECURSO DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19920617922212 |
| Data do Acordão: | 06/17/1992 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por o tribunal recorrido não ter recusado a aplicação da norma questionada com fundamento na sua inconstitucionalidade. |
| Sumário: | I - São pressupostos do recurso de constitucionalidade previsto no artigo 280, n. 1, alenea a) da Constituição e no artigo 70, n. 1, alinea a) da Lei do Tribunal Constitucional (Lei n. 28/82, de 15 de Novembro) que o tribunal "a quo" tenha recusado a aplicação de uma determinada norma juridica com fundamento na sua inconstitucionalidade. II - Não se verifica esse requisito se o tribunal a quo se limita a citar um acordão do Tribunal Constitucional que declarou, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de normas distintas daquela que estava em causa nos autos, pois não produziu um verdadeiro juizo de inconstitucionalidade daquela norma, nem recusou a sua aplicação. |
| Texto Integral: |