Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004075
Acordão: 93-405-2
Processo: 93-0102
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
DIREITO INTERNACIONAL
COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
INCONSTITUCIONALIDADE INDIRECTA
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
CONTRARIEDADE COM CONVENÇÃO INTERNACIONAL
Nº do Documento: TCB19930629934052
Data do Acordão: 06/29/1993
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Privacidade: 01
Declaração de Voto: CARDOSO DA COSTA.
Constituição: 1989 ART8.
Normas Suscitadas: DL 179/79 DE 199/06/08 ART4.
Legislação Nacional: L 85/89.
LULL ART13 ART16.
D 226556 DE 1936/04/30.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por a norma arguida de inconstitucionalidade não violar directamente um principio ou norma constitucional.
Sumário: I - O Tribunal Constitucional (na sua segunda Secção) tem entendido que as questões de constitucionalidade de que lhe cumpre conhecer, ao abrigo da alinea b), do n. 1, do artigo 70 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, são so aquelas em que a norma arguida de inconstitucional viola, directa ou imediatamente, um principio ou norma constitucional, e não tambem os casos de inconstitucionalidade indirecta.
II - So ao abrigo da alinea i), do n. 1, do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional, pode haver recurso para este Tribunal, em caso de contrariedade de norma constante de acto legislativo com uma convenção internacional.
III - O recurso em causa foi interposto ao abrigo da alinea b), do n. 1, do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional, e, o artigo 4 do Decreto-Lei n.
179/79, de 8 de Junho, não coloca uma questão de inconstitucionalidade da competencia deste Tribunal.
Texto Integral: