Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005344 |
| Acordão: | 95-122-1 |
| Processo: | 94-0565 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE RECLAMAÇÃO EXAUSTÃO DOS RECURSOS ORDINARIOS PRESSUPOSTO DO RECURSO APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TRC19950314951221 |
| Data do Acordão: | 03/14/1995 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Nº do Diário da República: | 96 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/24/1995 |
| Página do Diário da República: | 4453 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | CPP87 ART215 N4. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B) F) N2. CPC67 ART700 N3. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Indefere a reclamação por não exaustão dos recursos ordinarios e por não aplicação da norma impugnada com o sentido invocadamente inconstitucional. |
| Sumário: | I - Tendo o reclamante pretendido impugnar mediante recurso de constitucionalidade um despacho do relator, sem previa reclamação do mesmo para a conferencia, não se acham esgotados os recursos ordinarios possiveis, que compreendem todos os meios impugnatorios de decisões judiciais, abrangendo quer o recurso, quer a reclamação. II - Limitando-se o Supremo Tribunal de Justiça a indeferir o requerimento apresentado pelo arguido, sustentando não estar ultrapassado o prazo maximo da prisão preventiva - sem ter feito aplicação da orientação, reafirmada em tese geral, como mero "obtier dictum", de que apos o acordão condenatorio do Supremo Tribunal de Justiça, e havendo recurso de constitucionalidade, cessaria a situação de prisão preventiva, iniciando-se a de começo de execução de pena - não aplicou a norma impugnada com o sentido invocadamente inconstitucional. |
| Texto Integral: |