Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005344
Acordão: 95-122-1
Processo: 94-0565
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
RECLAMAÇÃO
EXAUSTÃO DOS RECURSOS ORDINARIOS
PRESSUPOSTO DO RECURSO
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
Nº do Documento: TRC19950314951221
Data do Acordão: 03/14/1995
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Nº do Diário da República: 96
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/24/1995
Página do Diário da República: 4453
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CPP87 ART215 N4.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B) F) N2.
CPC67 ART700 N3.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Indefere a reclamação por não exaustão dos recursos ordinarios e por não aplicação da norma impugnada com o sentido invocadamente inconstitucional.
Sumário: I - Tendo o reclamante pretendido impugnar mediante recurso de constitucionalidade um despacho do relator, sem previa reclamação do mesmo para a conferencia, não se acham esgotados os recursos ordinarios possiveis, que compreendem todos os meios impugnatorios de decisões judiciais, abrangendo quer o recurso, quer a reclamação.
II - Limitando-se o Supremo Tribunal de Justiça a indeferir o requerimento apresentado pelo arguido, sustentando não estar ultrapassado o prazo maximo da prisão preventiva - sem ter feito aplicação da orientação, reafirmada em tese geral, como mero "obtier dictum", de que apos o acordão condenatorio do Supremo Tribunal de Justiça, e havendo recurso de constitucionalidade, cessaria a situação de prisão preventiva, iniciando-se a de começo de execução de pena - não aplicou a norma impugnada com o sentido invocadamente inconstitucional.
Texto Integral: