Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004621
Acordão: 94-081-2
Processo: 93-0402
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
JULGAMENTO DE QUESTÕES SIMPLES
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
SUPRIMENTO DE IRREGULARIDADES
Nº do Documento: TCB19940119940812
Data do Acordão: 01/19/1994
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TT LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B ART75-A N1 N2 ART76 N2 ART78-A.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por o respectivo requerimento não cumprir, mesmo apos solicitação para tal, os requisitos legalmente exigidos.
Sumário: I - A não indicação, apos convite para o fazer, da peça processual em que o recorrente tera suscitado a questão de inconstitucionalidade, importando o indeferimento do requerimento de interposição do recurso, conduz a que deste o Tribunal Constitucional não deva conhecer.
II - Esta decisão não e prejudicada pelo facto de o recurso ter sido admitido, uma vez que tal facto não vincula o Tribunal Constitucional consoante se dispõe no artigo 76, n. 3, da Lei n. 28/82.
Texto Integral: