Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004621 |
| Acordão: | 94-081-2 |
| Processo: | 93-0402 |
| Relator: | ALVES CORREIA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE JULGAMENTO DE QUESTÕES SIMPLES INTERPOSIÇÃO DO RECURSO SUPRIMENTO DE IRREGULARIDADES |
| Nº do Documento: | TCB19940119940812 |
| Data do Acordão: | 01/19/1994 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TT LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B ART75-A N1 N2 ART76 N2 ART78-A. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por o respectivo requerimento não cumprir, mesmo apos solicitação para tal, os requisitos legalmente exigidos. |
| Sumário: | I - A não indicação, apos convite para o fazer, da peça processual em que o recorrente tera suscitado a questão de inconstitucionalidade, importando o indeferimento do requerimento de interposição do recurso, conduz a que deste o Tribunal Constitucional não deva conhecer. II - Esta decisão não e prejudicada pelo facto de o recurso ter sido admitido, uma vez que tal facto não vincula o Tribunal Constitucional consoante se dispõe no artigo 76, n. 3, da Lei n. 28/82. |
| Texto Integral: |