Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001384 |
| Acordão: | 88-068-2 |
| Processo: | 86-0303 |
| Relator: | CARDOSO DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE ACLARAÇÃO ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TCB19880323880682 |
| Data do Acordão: | 03/23/1988 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 87-450-2. |
| Constituição: | 1982 ART32 N1 N5. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART667 PAR1 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Desatende reclamação deduzida contra acordão do Tribunal Constitucional por alegada obscuridade e contradição entre a fundamentação e a decisão. |
| Sumário: | I - Não ha que atender reclamação relativa a aclaração de acordão do Tribunal Constitucional por alegadas obscuridade e contradição entre a fundamentação e a decisão, quando não ocorrem nem a obscuridade, nem a contradição. II - O que o reclamante no fundo pretende e que o Tribunal Constitucional modifique o entendimento que o levou a concluir no sentido do acordão reclamado. Ora, isso não pode o Tribunal fazer - admitindo, o que não e de maneira nenhuma o caso, que teria havido erro de julgamento - pois que nesse ambito esgotado est: o seu poder de jurisdição. |
| Texto Integral: |