Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001736
Acordão: 89-113-2
Processo: 87-0341
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO CONSTITUCIONAL
PODER DE COGNIÇÃO
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCB19890112891132
Data do Acordão: 01/12/1989
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR COIMBRA
Nº do Diário da República: 95
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/24/1989
Página do Diário da República: 4129
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART206.
Normas Apreciadas: CEXP76 ART58 N1.
Área Temática 1: TRIBUNAIS. FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADM.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 58 do Codigo das Expropriações, na parte em que determina que os expropriados e todos os interessados conhecidos são notificados por carta registada.
Sumário: I - Desde que tenham sido cumpridos os requisitos das notificações por carta registada exigidos no Codigo de Processo Civil não se descortina que haja razão para não se considerar a notificação meio idoneo para satisfazer o fim que tem em vista.
II - Não cabe ao Tribunal Constitucional apreciar materias processuais decididas pelas instancias que não envolvam questões de inconstitucionalidade de normas juridicas.
Texto Integral: