Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004697
Acordão: 94-157-2
Processo: 93-0786
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
OBJECTO DO RECURSO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
CONHECIMENTO DO RECURSO
Nº do Documento: TCA19940216941572
Data do Acordão: 02/16/1994
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: L 80/77 DE 1977/10/26 ART16 N6.
DL 51/86 DE 1986/03/14 ART24.
Legislação Nacional: LTC82 ART78-A.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por ter por objecto normas cuja recusa de aplicação não consta da decisão impugnada.
Sumário: I - Não contraria as razões da exposição que aponta para o não conhecimento do recurso, a posição do recorrente segundo a qual deverão os autos baixar ao tribunal recorrido para ai se proceder ao esclarecimento e eventual correcção de um pretenso erro de autuação no processado, ja que o requerimento de interposição do recurso se destinaria a um outro recurso.
II - Com efeito, não so o requerimento e muito completo e claro quanto a identificação do acordão a que se refere e que e exactamente o acordão que consta dos presentes autos, como quanto a identificação do objecto do recurso, restrito a questão da inconstitucionalidade nele apreciada.
III - Não pode, pois, aproveitar ao recorrente a numeração do processo dada no seu requerimento de interposição do recurso, vendo-se ai um "erro de autuação no processado", pois, como tambem entende o recorrido, o teor claro do requerimento aponta para o acordão constante destes autos, inexistindo uma situação a
"ser esclarecida e - se for caso disso - corrigida".
Texto Integral: