Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004697 |
| Acordão: | 94-157-2 |
| Processo: | 93-0786 |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE OBJECTO DO RECURSO PRESSUPOSTO DO RECURSO CONHECIMENTO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCA19940216941572 |
| Data do Acordão: | 02/16/1994 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | L 80/77 DE 1977/10/26 ART16 N6. DL 51/86 DE 1986/03/14 ART24. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART78-A. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por ter por objecto normas cuja recusa de aplicação não consta da decisão impugnada. |
| Sumário: | I - Não contraria as razões da exposição que aponta para o não conhecimento do recurso, a posição do recorrente segundo a qual deverão os autos baixar ao tribunal recorrido para ai se proceder ao esclarecimento e eventual correcção de um pretenso erro de autuação no processado, ja que o requerimento de interposição do recurso se destinaria a um outro recurso. II - Com efeito, não so o requerimento e muito completo e claro quanto a identificação do acordão a que se refere e que e exactamente o acordão que consta dos presentes autos, como quanto a identificação do objecto do recurso, restrito a questão da inconstitucionalidade nele apreciada. III - Não pode, pois, aproveitar ao recorrente a numeração do processo dada no seu requerimento de interposição do recurso, vendo-se ai um "erro de autuação no processado", pois, como tambem entende o recorrido, o teor claro do requerimento aponta para o acordão constante destes autos, inexistindo uma situação a "ser esclarecida e - se for caso disso - corrigida". |
| Texto Integral: |