Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000960 |
| Acordão: | 87-105-1 |
| Processo: | 86-0218 |
| Relator: | RAUL MATEUS |
| Descritores: | CARTA DE CONDUÇÃO VELOCIPEDE COM MOTOR INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA INTERESSE ESPECIFICO MULTA APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE ASSEMBLEIA REGIONAL COMPETENCIA LEGISLATIVA |
| Nº do Documento: | TCA19870325871051 |
| Data do Acordão: | 03/25/1987 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ RIBEIRA GRANDE |
| Nº do Diário da República: | 117 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 05/22/1987 |
| Página do Diário da República: | 6500 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1976 ART148 ART164 ART201 ART229 N1 A ART233 N3. 1982 ART282 N1. |
| Normas Apreciadas: | DRGI 21/80/A DE 1980/09/11 ART1 ART7. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DRGI 21/80/A DE 1980/09/11 ART1 ART7. |
| Legislação Nacional: | CE54 ART46 N1 ART47 ART54 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. REGIÕES AUTONOMAS. |
| Área Temática 2: | DIR ESTRAD. |
| Decisão: | Julga inconstitucionais a norma do artigo 1 do DRGI n. 21/80/A, de 11 de Setembro, e a do artigo 7 do mesmo diploma na parte em que estabelece a pena complementar de multa para a condução desabilitada de velocipedes com motor, por violação do artigo 229, n. 1, alinea a), da Constituição na redacção originaria; aplica a declaração de inconstitucionalidade parcial e com força obrigatoria geral da norma do mesmo artigo 7, constante do acordão n. 37/87, de 3 de Fevereiro. |
| Sumário: | I - Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de parte da norma do artigo 7 n. 1 do Decreto Regional n. 21/80/A, de 11 de Setembro, o Tribunal Constitucional limita-se a projectar sobre o caso concreto tal declaração. II - Materias de "interesse especifico" das regiões autonomas são as que em exclusivo se lhes referem ou que nelas exigem, por ai assumirem peculiar configuração, um especial tratamento. III - A materia respeitante a condução de velocipedes com motor, vertida no artigo 1 do citado Decreto Regional n. 21/80/A, e na parte do artigo 7 do mesmo diploma que estabelece a pena complementar de multa para a condução desabilitada desses veiculos, não preenche aquele conceito de interesse especifico. |
| Texto Integral: |