Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004458 |
| Acordão: | 93-788-1 |
| Processo: | 93-0528 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA GOVERNO RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA REGIME GERAL DO ILICITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL CONTRA-ORDENAÇÃO COIMA |
| Nº do Documento: | TCA19931130937881 |
| Data do Acordão: | 11/30/1993 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ PONTE DE SOR |
| Votação: | MAIORIA COM 2 DEC VOT |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | ASSUNÇÃO ESTEVES. CARDOSO DA COSTA. |
| Constituição: | 1989 ART168 N1 D. |
| Normas Apreciadas: | DL 172/88 DE 1988/05/16 ART9 N1 B. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 172/88 DE 1988/05/16 ART9 N1 B. |
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART17. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO. |
| Área Temática 2: | DIR ORDEN SOC. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma constante do artigo 9, n. 1, da alinea b) do Decreto-Lei n. 172/88, de 16 de Maio (sobre corte e arranque de sobreiros), na parte em que fixa o limite maximo da coima aplicavel a pessoas singulares em montante superior ao do regime geral estabelecido no artigo 17 do Decreto-Lei n. 433/82, de 27 de Outubro. |
| Sumário: | I - E da competencia da Assembleia da Republica, salvo autorização ao Governo (reserva relativa), legislar quanto ao regime geral do ilicito de mera ordenação social e do respectivo processo. II - E da competencia concorrente da Assembleia da Republica e do Governo a desgraduação de contravenções não puniveis com pena privativa da liberdade em contra-ordenações e, bem assim, a definição, punição e modificação de concretas infracções contra- -ordenacionais; porem, nessa materia, o Governo devera legislar com respeito e dentro dos limites definidos no regime geral de tal tipo de ilicito. III - E, assim, inconstitucional a norma editada pelo Governo, sem credencial parlamentar propria, que fixa um limite maximo de coima superior ao limite maximo consentido no regime geral do ilicito contra- -ordenacional. |
| Texto Integral: |