Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001531 |
| Acordão: | 88-215-1 |
| Processo: | 88-0071 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE ACLARAÇÃO DECISÃO DE TRIBUNAL |
| Nº do Documento: | TCB19881012882151 |
| Data do Acordão: | 10/12/1988 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR COIMBRA |
| Nº do Diário da República: | 293 1S |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 12/21/1988 |
| Página do Diário da República: | 12002(20) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 88-141-1. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 N2. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Desatende pedido de aclaração de acordão por entender que as questões postas pelo reclamante não são pertinentes. |
| Sumário: | O pedido de aclaração de acordão não e legitimo quando o quadro da fundamentação desta decisão torne a sua leitura evidente, não consentindo que se possa qualifica-lo de obscuro, ambiguo ou ininteligivel, quer no plano das razões que lhes serviram de suporte, quer no conteudo do seu juizo decisorio. |
| Texto Integral: |