Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001751
Acordão: 89-128-2
Processo: 88-0092
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
INCONSTITUCIONALIDADE INDIRECTA
ILEGALIDADE
Nº do Documento: TCB19890125891282
Data do Acordão: 01/25/1989
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TJ ALMADA
Nº do Diário da República: 104
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 05/06/1989
Página do Diário da República: 4508
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: MARQUES GUEDES.
Constituição: 1982 ART115 N7.
Normas Suscitadas: PORT 604/86 DE 1986/10/16 N3.
Legislação Nacional: L 46/85 DE 1985/10/20 ART12 N4.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por incompetencia do tribunal.
Sumário: I. Conforme resulta do disposto nos ns. 1 e 3 do artigo 280 da Constituição, o Tribunal Constitucional so e competente para conhecer de inconstitucionalidades indirectas quando tal lhe e expressamente cometido.
II. As unicas inconstitucionalidades indirectas cujo conhecimento a Lei Fundamental comete ao Tribunal Constitucional são as que enumera no artigo 280, n. 3, alineas a) e b), a que não chama sequer "inconstitucionalidades" mas sim "ilegalidades".
Texto Integral: