Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002361 |
| Acordão: | 90-110-1 |
| Processo: | 88-0356 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA COMPETENCIA LEGISLATIVA GOVERNO RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA COIMA CONTRA-ORDENAÇÃO |
| Nº do Documento: | TCA19900418901101 |
| Data do Acordão: | 04/18/1990 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ SETUBAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | PUBLICADO O SUMARIO IN BMJ 396 PAG407. |
| Constituição: | 1982 ART168 N1 D ART229 N1 P ART282 N3. |
| Normas Apreciadas: | DL 21/85 DE 1985/01/17 ART15 N1 A. |
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART17 N1. DL 232/79 DE 1979/07/24 ART1 N3 N4. DL 411/79 DE 1979/10/01. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | GOVERNO. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. |
| Área Temática 2: | DIR ORDEN SOC. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante da alinea a) do n. 1 do artigo 15 do Decreto-Lei n. 21/85, de 17 de Janeiro, que fixa o montante minimo de coima aplicavel por não observancia do regime de registo e funcionamento de maquinas electricas de diversões, tipo "flipper". |
| Sumário: | O Governo não necessita de autorização legislativa para, em casos especiais, estabelecer sanções e fixar coimas dentro dos limites minimos e maximos fixados no regime geral das contra-ordenações, sendo-lhe facultado naqueles casos fixar um montante minimo de ccoima superior ao estabelecido no regime geral. |
| Texto Integral: |