Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002361
Acordão: 90-110-1
Processo: 88-0356
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
COMPETENCIA LEGISLATIVA
GOVERNO
RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
COIMA
CONTRA-ORDENAÇÃO
Nº do Documento: TCA19900418901101
Data do Acordão: 04/18/1990
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ SETUBAL
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: PUBLICADO O SUMARIO IN BMJ 396 PAG407.
Constituição: 1982 ART168 N1 D ART229 N1 P ART282 N3.
Normas Apreciadas: DL 21/85 DE 1985/01/17 ART15 N1 A.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART17 N1.
DL 232/79 DE 1979/07/24 ART1 N3 N4.
DL 411/79 DE 1979/10/01.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: GOVERNO. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA.
Área Temática 2: DIR ORDEN SOC.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante da alinea a) do n. 1 do artigo 15 do Decreto-Lei n. 21/85, de 17 de Janeiro, que fixa o montante minimo de coima aplicavel por não observancia do regime de registo e funcionamento de maquinas electricas de diversões, tipo "flipper".
Sumário: O Governo não necessita de autorização legislativa para, em casos especiais, estabelecer sanções e fixar coimas dentro dos limites minimos e maximos fixados no regime geral das contra-ordenações, sendo-lhe facultado naqueles casos fixar um montante minimo de ccoima superior ao estabelecido no regime geral.
Texto Integral: