Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001928 |
| Acordão: | 89-305-1 |
| Processo: | 88-0339 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA COMPETENCIA LEGISLATIVA GOVERNO RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA ILICITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL COIMA CONTRAVENÇÃO COMPETENCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE CONTRA-ORDENAÇÃO REGIME GERAL DO ILICITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS |
| Nº do Documento: | TCA19890309893051 |
| Data do Acordão: | 03/09/1989 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ SETUBAL |
| Nº do Diário da República: | 133 1S |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 06/12/1989 |
| Página do Diário da República: | 5750(95) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART168 N1 C ART168 D N1. |
| Normas Apreciadas: | DL 21/85 DE 1985/01/17 ART8 N1 ART15 N1 A. |
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO. |
| Área Temática 2: | DIR ORD SOC. |
| Decisão: | Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 8, n. 1, e 15, n.1, alinea a), do Decreto-Lei n. 21/85, de 17 de Janeiro, que qualificam como contra-ordenações as infracções ao regime de licenciamento, de exploração e registo de maquinas automaticas, mecanicas e electricas ou electronicas de diversão e estabelecem os limites das coimas a aplicar. |
| Sumário: | Nada impede no plano da ordem constitucional que o Governo, no exercicio da sua competencia legislativa propria, possa transformar em contra-ordenação uma contravenção não punivel com pena restritiva de liberdade, nem que estabeleça limites minimo e maximo de coimas, desde que compreendidos entre os limites minimo e maximo fixados no regime geral de punição das contra-ordenações e do respectivo processo. |
| Texto Integral: |