Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC7961 |
| Acordão: | 97-720-1 |
| Processo: | 97-0390 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO. APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL. PRISÃO PREVENTIVA. |
| Nº do Documento: | TCB19971223977201 |
| Data do Acordão: | 12/23/1997 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Nº do Diário da República: | 37 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 02/13/1998 |
| Página do Diário da República: | 2065 |
| Volume dos Acordãos do T.C.: | 38 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Constituição: | 1989 ART27 N3 ART28 N2. |
| Normas Apreciadas: | CPP87 1987/02/17 ART204 A C. |
| Normas Suscitadas: | CPP87 1987/02/17 ART203. CPP87 1987/02/17 ART408 N1 A. |
| Área Temática 1: | PRINCÍPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Não julga inconstitucionais as normas constantes das alíneas a) e c) do artigo 204º do Código de Processo Penal referentes a alteração das medidas de coação. |
| Sumário: | I - Do bloco normativo invocado pela recorrente, só o artigo 204.º, alíneas a) e c), do Código de Processo Penal foi aplicado na decisão e, isoladamente considerado, não ofende manifestamente a Constituição.
III - Por outro lado, não se vê que haja impedimento constitucional a que possa haver revisão da aplicação das medidas de coacção durante o processo, revisão que é mesmo obrigatória de três em três meses no caso da prisão preventiva, quando, em concreto, se verifique, a partir de certo momento, a existência de fortes indícios de prática de crime doloso que desaconselha a aplicação ou manutenção de caução ou de outra medida mais favorável prevista na lei. |
| Texto Integral: |