Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC6232
Acordão: 96-749-P
Processo: DR-0079
Relator: ACÓRDÃO DITADO PARA ACTA
Descritores: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
TITULAR DE CARGO POLÍTICO.
CARGO POLÍTICO.
MEMBRO DO GOVERNO.
INTERPRETAÇÃO DA LEI.
Nº do Documento: TDR1996052996749P
Data do Acordão: 05/29/1996
Espécie: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
Requerente: ALTO COMISSÁRIO PARA A IMIGRAÇÃO
Requerido: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Volume dos Acordãos do T.C.: 39
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Legislação Nacional: LTC82 ART109 N2.
Área Temática 1:
Decisão: Decide que o titular do cargo de Alto-Comissário para a Imigração e as Minorias Étnicas, a que se reportam o nº 7 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 296-A/95, de 17 de Novembro, e o Decreto-Lei nº 3-A/96, de 26 de Janeiro, se acha adstrito ao dever de apresentação da declaração de património e rendimentos, previsto na Lei nº 4/83, de 2 de Abril, na redacção da Lei nº 25/95, de 18 de Agosto, nos termos e prazos aí estabelecidos.
Sumário: I - Os titulares de cargos com a natureza aqui em apreço (o Alto-Comissário para a Imigração e as Minorias Étnicas) - cargos de perfil predominantemente "político", inseridos no organigrama "governamental" e com estatuto "equiparado ao de membro de governo" - não podem deixar de estar sujeitos ao regime da Lei nº 4/83, na redacção da Lei nº 25/95, que obriga à apresentação das declarações de património e rendimento aos titulares de cargos políticos e de cargos aos mesmos equiparados.
      II - Tais razões respeitam, por um lado, à natureza e ao estatuto do cargo em presença, que assume, se bem que não incluindo competências decisórias, uma natureza que transcende a de um puro órgão ou agente administrativo, situando-se já num nível político, e, por outro, à própria coerência interna do regime da Lei nº 4/83, na redacção da Lei nº 25/95.
Texto Integral: