Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC6232 |
| Acordão: | 96-749-P |
| Processo: | DR-0079 |
| Relator: | ACÓRDÃO DITADO PARA ACTA |
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TITULAR DE CARGO POLÍTICO. CARGO POLÍTICO. MEMBRO DO GOVERNO. INTERPRETAÇÃO DA LEI. |
| Nº do Documento: | TDR1996052996749P |
| Data do Acordão: | 05/29/1996 |
| Espécie: | DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS |
| Requerente: | ALTO COMISSÁRIO PARA A IMIGRAÇÃO |
| Requerido: | ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA |
| Volume dos Acordãos do T.C.: | 39 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART109 N2. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Decide que o titular do cargo de Alto-Comissário para a Imigração e as Minorias Étnicas, a que se reportam o nº 7 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 296-A/95, de 17 de Novembro, e o Decreto-Lei nº 3-A/96, de 26 de Janeiro, se acha adstrito ao dever de apresentação da declaração de património e rendimentos, previsto na Lei nº 4/83, de 2 de Abril, na redacção da Lei nº 25/95, de 18 de Agosto, nos termos e prazos aí estabelecidos. |
| Sumário: | I - Os titulares de cargos com a natureza aqui em apreço (o Alto-Comissário para a Imigração e as Minorias Étnicas) - cargos de perfil predominantemente "político", inseridos no organigrama "governamental" e com estatuto "equiparado ao de membro de governo" - não podem deixar de estar sujeitos ao regime da Lei nº 4/83, na redacção da Lei nº 25/95, que obriga à apresentação das declarações de património e rendimento aos titulares de cargos políticos e de cargos aos mesmos equiparados.
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| Texto Integral: |