Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004139
Acordão: 93-469-2
Processo: 92-0153
Relator: BRAVO SERRA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
AMNISTIA
DESPEDIMENTO
NORMA
PRINCIPIO DA IGUALDADE
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
EMPRESA PUBLICA
SOCIEDADE DE CAPITAIS PUBLICOS
ESTADO DE DIREITO DEMOCRATICO
Nº do Documento: TCA19931025934692
Data do Acordão: 10/25/1993
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO - PARTICULAR
Requerido: TT LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART13.
Normas Apreciadas: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II.
Legislação Nacional: LTC82 ART78-A N1 ART79-A N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS. PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. CONSTITUIÇÃO ECONOMICA. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA.
Área Temática 2: DIR TRAB.
Decisão: Não conhece de um dos recursos, por não ser dirigido ao Tribunal Constitucional e não julga inconstitucional a norma constante da alinea ii) do artigo 1 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, que determina a amnistia, dentro de certas condições, das infracções disciplinares cometidas por trabalhadores de empresas publicas ou de capitais publicos.
Sumário: I - O recurso interposto pelo recorrido particular foi dirigido ao Tribunal da Relação de Lisboa e não ao Tribunal Constitucional, pelo que não pode ser admitido.
II - Quanto ao objecto do recurso interposto pelo Ministerio Publico, remete-se para os fundamentos constantes do Acordão n. 153/93.
Texto Integral: