Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005318
Acordão: 95-096-2
Processo: 93-0301
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
CONHECIMENTO DO RECURSO
RECLAMAÇÃO
CUSTAS
Nº do Documento: TCB19950222950962
Data do Acordão: 02/22/1995
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TT1I LISBOA
Nº do Diário da República: 137
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 06/16/1995
Página do Diário da República: 6611
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: DL 199/90 DE 1990/06/19 ART9.
Legislação Nacional: DL 199/90 DE 1990/06/19 ART9.
DL 166/84 DE 1984/05/18.
LTC82 ART70 NN1 B.
CPCI63 ART186.
CPC67 ART1037 ART1039.
CCJ62 ART138 N1 N2 N3 A N5.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo e por o tribunal "a quo" não ter aplicado a norma questionada.
Sumário: I - A jurisprudencia unanime do Tribunal Constitucional vai no sentido de que a expressão "durante o processo" ha-de ser conferido um sentido, não meramente formal, de sorte a significar a suscitação da questão de inconstitucionalidade enquanto os autos se encontrarem pendentes, mas sim um sentido funcional de modo a querer dizer que essa questão ha que ser colocada antes de esgotado o poder jurisdicional do tribunal recorrido, a fim de este a poder decidir e de, tocantemente a sua decisão, poder ser ela reapreciada perante o orgão de fiscalização concentrada da constitucionalidade.
II - Tendo a questão da constitucionalidade do artigo 9 do Decreto-Lei n. 199/90, de 19 de Junho - que manda aplicar a nova tabela de custas aos processos pendentes - sido suscitada de pois de ter sido elaborada a conta e avisado o recorrente para pagar e depois ainda de ter expirado o prazo para ser feito tal pagamento, não foi ela suscitada durante o processo.
III - Ora, como o juiz não conheceu dessa questão de constitucionalidade, por a reclamação da conta ser extemporanea, não fez ele, nesse despacho, aplicação do referido artigo 9.
Texto Integral: