Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003210 |
| Acordão: | 92-145-1 |
| Processo: | 92-0042 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE IDENTIFICAÇÃO DE NORMA |
| Nº do Documento: | TCB19920227921451 |
| Data do Acordão: | 02/27/1992 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART75-A N5 ART76 N2. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por o recorrente, apesar de para tal convidado, não ter indicado a norma cuja constitucionalidade pretendia ver apreciada, nem a peça processual em que tera suscitado a questão de inconstitucionalidade. |
| Sumário: | Não tendo havido, apos o despacho-convite previsto no n. 5 do artigo 75-A da LTC, suprimento da omissão das indicações exigidas naquele artigo, e face ao que dispõe o n. 2 do artigo 76 do mesmo diploma, deve o Tribunal Constitucional indeferir o requerimento de interposição do recurso, dele não tomando conhecimento. |
| Texto Integral: |