Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003210
Acordão: 92-145-1
Processo: 92-0042
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
IDENTIFICAÇÃO DE NORMA
Nº do Documento: TCB19920227921451
Data do Acordão: 02/27/1992
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR COIMBRA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: LTC82 ART75-A N5 ART76 N2.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por o recorrente, apesar de para tal convidado, não ter indicado a norma cuja constitucionalidade pretendia ver apreciada, nem a peça processual em que tera suscitado a questão de inconstitucionalidade.
Sumário: Não tendo havido, apos o despacho-convite previsto no n. 5 do artigo 75-A da LTC, suprimento da omissão das indicações exigidas naquele artigo, e face ao que dispõe o n. 2 do artigo 76 do mesmo diploma, deve o Tribunal Constitucional indeferir o requerimento de interposição do recurso, dele não tomando conhecimento.
Texto Integral: