Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC6267 |
| Acordão: | 96-284-1 |
| Processo: | 95-0473 |
| Relator: | MONTEIRO DINIZ |
| Descritores: | OBJECÇÃO DE CONSCIÊNCIA. SERVIÇO MILITAR. SERVIÇO CÍVICO |
| Nº do Documento: | TCB19960305962841 |
| Data do Acordão: | 03/05/1996 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | COMISSÃO NACIONAL DE OBJECÇÃO DE CONSCIÊNCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Normas Apreciadas: | L 7/92 DE 1992/05/12 ART18 N3 D. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | DEFESA NACIONAL. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. |
| Área Temática 2: | DIR MIL. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma do artigo 18º, nº 3, alínea d), da Lei nº 7/92, de 12 de Maio [Estatuto do Objector de Consciência]. |
| Sumário: | Remete para a fundamentação constante do Acórdão nº 681/95. |
| Texto Integral: |