Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000043
Acordão: 84-013-1
Processo: 83-0019
Relator: JORGE CAMPINOS
Descritores: APOSENTAÇÃO
DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
ESTADO DE DIREITO DEMOCRATICO
GARANTIA DE RECURSO CONTENCIOSO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
PRINCIPIO DA CONFIANÇA
RETROACTIVIDADE DA LEI
Nº do Documento: TCA19840208840131
Data do Acordão: 02/08/1984
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STA
Nº do Diário da República: 107
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 05/09/1984
Página do Diário da República: 4151
Volume dos Acordãos do T.C.: 2
Página do Volume: 329
Votação: MAIORIA COM 3 DEC VOT E 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Declaração de Voto: JORGE CAMPINOS. RAUL MATEUS. MARQUES GUEDES.
Voto Vencido: MONTEIRO DINIS.
Constituição: 1976 ART269 N2.
1982 ART2 ART268 N3.
Normas Apreciadas: DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N2.
Normas Julgadas Inconst.: DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N 2.
Jurisprudência Constitucional: AC CC 463 DE 1983/01/13 IN AP-DR DE 1983/08/23 PAG133.
AC TC 11/83 DE 1983/10/12 IN DR 242 IS DE 1983/10/20.
AC TC 20/83 DE 1983/11/16 IN BMJ N335 PAG165.
AC TC 23/83 DE 1983/11/22 IN BMJ N336 PAG293.
AC TC 5/84 DE 1984/01/16 IN DR 99 IIS DE 1984/04/28 PAG3859.
AC CC 156 DE 1979/05/29 IN BMJ N291 PAG297 E IN RLJ ANO113 PAG32.
Outra Jurisprudência:
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS.
Área Temática 2: DIR ADM - FUNC PUBL / GARANT ADM CONTENC ADM. DIR CIV TEORIA GERAL.
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante do n. 2 do artigo unico do Decreto-Lei n. 413/78 , de 20 de Dezembro, que mandava retrotrair a 30 de Abril de 1976 o inicio da vigencia do Decreto n. 317/76 , de 30 de Abril , relativo ao calculo da pensão de aposentação dos ex-funcionarios ultramarinos.
Sumário: I - O principio da não retroactividade das leis não tem assento constitucional geral , salvo em areas reservadas , mas a lei retroactiva e inconstitucional se violar principios ou disposições constitucionais autonomos.
II - O comando retroactivo do n. 2 do artigo unico do Decreto-Lei n. 413/78 , de 20 de Dezembro , porque actua em desfavor da situação dos administrados , atraves da desautorização , com efeitos para o passado , de uma corrente jurisprudencial uniforme , afecta o principio da confiança insito no Estado de Direito Democratico.
III - A referida norma viola ainda a garantia constitucional de recurso contencioso (artigo 268 , n. 3 , da Constituição) uma vez que , tornando legal o que antes era ilegal , obstaculou ao exito da impugnação com fundamento na ilegalidade dos actos administrativos entretanto praticados.
IV - A mesma norma não viola o artigo 18 , n. 3, da Constituição por ser geral e abstracta , ainda que so seja aplicavel a uma dada categoria de destinatarios.
Texto Integral: