Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000648
Acordão: 86-152-2
Processo: 85-0124
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
Nº do Documento: TCB19860430861522
Data do Acordão: 04/30/1986
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR EVORA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 87-419-2.
Constituição: 1982 ART280 N1 B.
Normas Suscitadas: DL 90/71 DE 1971/03/22 ART4 N1.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Área Temática 1:
Decisão: Desatende questão previa de não conhecimento do recurso por entender que o recorrente suscitou a questão da inconstitucionalidade durante o processo.
Sumário: I - Não ha disposição alguma, quer na Constituição da Republica, quer na Lei n. 28/82, que imponha, que determine qual o momento em que a questão da inconstitucionalidade tem de ser suscitada para ser admissivel recurso para o Tribunal Constitucional.
II - Qualquer daqueles diplomas o que exige e que ela tenha sido suscitada "durante" o processo. Ora,
"durante" significa enquanto dura, isto e, enquanto no processo não for proferida decisão definitiva, ou seja, enquanto nele não se houver esgotado o poder de cognição do Tribunal.
III - Deve ter-se como adquirido que o recorrente suscitou a questão da inconstitucionalidade e o fez no momento devido, aquele que estava ao seu alcance, se o fez na sua alegação, embora como recorrida, apoiando a decisão recorrida e sustentando a existencia da inconstitucionalidade e, portanto, a não aplicação da norma.
Texto Integral: