Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001479
Acordão: 88-163-1
Processo: 87-0333
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19880713881631
Data do Acordão: 07/13/1988
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ MATOSINHOS
Nº do Diário da República: 263
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 11/14/1988
Página do Diário da República: 10530
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART46.
Normas Julgadas Inconst.: DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART46.
Legislação Nacional: DL 594/74 DE 1974/11/07 ART16.
CCIV66 ART175 N4.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR TRAB - DIR SIND.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 64/88, da norma do artigo 46 do Decreto-Lei n. 215-B/75, de 30 de Abril, enquanto ele, ao remeter para o artigo 16 do Decreto-Lei n. 594/74, de 7 de Novembro, faz aplicar as associações sindicais o disposto no n. 4 do artigo 175 do Codigo Civil.
Sumário: Quando o recurso para o Tribunal Constitucional tiver por fundamento a desaplicação por inconstitucionalidade de determinada norma, entretanto declarada inconstitucional com força obrigatoria geral, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração aludida, confirmando a decisão recorrida.
Texto Integral: