Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001479 |
| Acordão: | 88-163-1 |
| Processo: | 87-0333 |
| Relator: | MARTINS DA FONSECA |
| Descritores: | APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19880713881631 |
| Data do Acordão: | 07/13/1988 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ MATOSINHOS |
| Nº do Diário da República: | 263 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 11/14/1988 |
| Página do Diário da República: | 10530 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART46. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART46. |
| Legislação Nacional: | DL 594/74 DE 1974/11/07 ART16. CCIV66 ART175 N4. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB - DIR SIND. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 64/88, da norma do artigo 46 do Decreto-Lei n. 215-B/75, de 30 de Abril, enquanto ele, ao remeter para o artigo 16 do Decreto-Lei n. 594/74, de 7 de Novembro, faz aplicar as associações sindicais o disposto no n. 4 do artigo 175 do Codigo Civil. |
| Sumário: | Quando o recurso para o Tribunal Constitucional tiver por fundamento a desaplicação por inconstitucionalidade de determinada norma, entretanto declarada inconstitucional com força obrigatoria geral, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração aludida, confirmando a decisão recorrida. |
| Texto Integral: |