Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003351
Acordão: 92-286-P
Processo: 92-0444
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: PARTIDO POLITICO
ANOTAÇÃO DE COLIGAÇÃO ELEITORAL
DENOMINAÇÃO
SIGLAS
SIMBOLO DE COLIGAÇÃO
ELEIÇÕES REGIONAIS
Nº do Documento: TPP1992073092286P
Data do Acordão: 07/30/1992
Espécie: PARTIDOS POLITICOS
Requerente: CDS E PPM
Requerido: A
Nº do Diário da República: 211
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 09/12/1992
Página do Diário da República: 8500
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART51 N3.
Legislação Nacional: DL 267/86 DE 1980/08/08 ART21 ART22.
Área Temática 1: PARTIDOS POLITICOS. ELEIÇÕES REGIONAIS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Não ordena a anotação da coligação. Decide nada haver que obste a que a coligação formada pelo
Centro Democratico Social (CDS) e o Partido Popular Monarquico (PPM), com o objectivo de concorrer as eleições para a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, a realizar em 11 de Outubro de 1992, use a denominação, a sigla e o simbolo indicados.
Sumário: I - Nos termos do disposto na Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional dos Açores as coligações de partidos politicos não carecem de ser anotadas.
II - Ao Tribunal Constitucional apenas compete apreciar a legalidade e a identidade ou semelhança da denominação e simbolo das coligações, bem como a identidade ou semelhança desses elementos com a de outras coligações ou frentes.
III - A denominação adoptada pela presente coligação não deve ser rejeitada pelo tribunal, pois não ha qualquer perigo de se confundir com uma outra anterior coligação tambem designada "Aliança Democratica (AD)".
Texto Integral: