Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003351 |
| Acordão: | 92-286-P |
| Processo: | 92-0444 |
| Relator: | ALVES CORREIA |
| Descritores: | PARTIDO POLITICO ANOTAÇÃO DE COLIGAÇÃO ELEITORAL DENOMINAÇÃO SIGLAS SIMBOLO DE COLIGAÇÃO ELEIÇÕES REGIONAIS |
| Nº do Documento: | TPP1992073092286P |
| Data do Acordão: | 07/30/1992 |
| Espécie: | PARTIDOS POLITICOS |
| Requerente: | CDS E PPM |
| Requerido: | A |
| Nº do Diário da República: | 211 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 09/12/1992 |
| Página do Diário da República: | 8500 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART51 N3. |
| Legislação Nacional: | DL 267/86 DE 1980/08/08 ART21 ART22. |
| Área Temática 1: | PARTIDOS POLITICOS. ELEIÇÕES REGIONAIS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não ordena a anotação da coligação. Decide nada haver que obste a que a coligação formada pelo Centro Democratico Social (CDS) e o Partido Popular Monarquico (PPM), com o objectivo de concorrer as eleições para a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, a realizar em 11 de Outubro de 1992, use a denominação, a sigla e o simbolo indicados. |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto na Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional dos Açores as coligações de partidos politicos não carecem de ser anotadas. II - Ao Tribunal Constitucional apenas compete apreciar a legalidade e a identidade ou semelhança da denominação e simbolo das coligações, bem como a identidade ou semelhança desses elementos com a de outras coligações ou frentes. III - A denominação adoptada pela presente coligação não deve ser rejeitada pelo tribunal, pois não ha qualquer perigo de se confundir com uma outra anterior coligação tambem designada "Aliança Democratica (AD)". |
| Texto Integral: |